A Câmara Municipal de Senador Amaral/MG, em conformidade com art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021, torna público aos interessados que a administração municipal pretende realizar a “Contratação especializada de empresa para prestação de serviços técnicos na área de Tecnologia da Informação – TI, compreendendo suporte técnico presencial e remoto de manutenção preventiva e corretiva para Câmara Municipal de Senador Amaral”, podendo eventuais interessados apresentarem Proposta de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa.










