A Câmara Municipal de Senador Amaral/MG, em conformidade com art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021, torna público aos interessados que a administração municipal pretende realizar a “Contratação de serviço de internet empresarial, mediante dois links de acesso, destinados às atividades legislativas da Câmara Municipal de Senador Amaral”, podendo eventuais interessados apresentarem Proposta de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa.








