A Câmara Municipal de Senador Amaral/MG, em conformidade com art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021, torna público aos interessados que a administração municipal pretende realizar a “Aquisição de equipamentos de informática e suprimentos, compreendendo notebook, impressoras multifuncionais, leitor de código de barras, tintas e toners, destinados ao atendimento das necessidades administrativas e das atividades legislativas da Câmara Municipal de Senador Amaral.”, podendo eventuais interessados apresentarem Proposta de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa.










