A Câmara Municipal de Senador Amaral/MG, em conformidade com art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021, torna público aos interessados que a administração municipal pretende realizar a “Contratação de empresa especializada para manutenção e adequação do sistema de videomonitoramento da Câmara Municipal de Senador Amaral, incluindo fornecimento e instalação de equipamentos, configuração, cabeamento e acesso remoto, visando garantir o pleno funcionamento do sistema de segurança da Câmara Municipal”, podendo eventuais interessados apresentarem Proposta de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa.







