O que é a Pauta?.
É a lista de matérias que serão analisadas pelo Plenário como Moções, Requerimentos e Projetos de Lei durante uma sessão.
O que é a Ordem do Dia?
É a fase da Sessão Plenária em que os vereadores discutem e votam as proposituras constantes na pauta.
O que é Indicação?
É a proposição em que o Vereador sugere ao prefeito municipal alguma medida de interesse público, como limpeza de boca de lobo, instalação de ponto de ônibus, entre outros.
O que são Moções?
É a proposição sugerida para a Câmara opinar sobre determinado assunto, apelando, aplaudindo, protestando ou manifestando votos de pesar.
Durante a sessão, o que significa aparte?
Aparte é quando um Vereador interrompe o outro que está discursando para fazer pergunta ou acrescentar alguma informação.
Como apresentar um projeto de lei de iniciativa popular?
Dentro dos projetos de Lei que a legislação pode apresentar, a população pode enviar à Câmara projetos de iniciativa popular desde que esteja assinado por, no mínimo, 5% do eleitorado do município. O projeto terá tramitação igual aos dos demais apresentados pelos vereadores.
O que é o Recesso Parlamentar?
De 22 de dezembro a 1o de fevereiro; há uma interrupção nos trabalhos legislação, isto é, as sessões ordinárias deixam de acontecer é o período de recesso parlamentar. Essa parada consta do Regimento Interno da Câmara, que é a lei que regulamenta o trabalho e as ações dos vereadores.
O que é um projeto vetado ou sancionado/promulgado?
Depois de aprovado na Câmara, o projeto vai ao prefeito que pode vetá-lo, isto é, recusá-lo; ou sancioná-lo, isto é, aceitá-lo como Lei. Se o prefeito não veta ou não sanciona, o projeto é promulgado como Lei pela Câmara.
Como o Vereador faz as Leis?
Por meio da assessoria da Casa, o vereador elabora os projetos, apresentando-os, em seguida, em Plenário. Após a leitura, o Projeto é despachado pelo Presidente para as diversas comissões da Câmara e passa por uma votação. Depois disso, o projeto aprovado vai para o prefeito que pode sancioná-lo ou vetá-lo.
Como os Vereadores fiscalizam o Orçamento Municipal?
O orçamento de uma cidade é constituído de despesa e receita. As receitas são os impostos, os empréstimos, as transferências ou o dinheiro que os governos estadual e federal mandam para o município. As despesas são o modo como o município vai aplicar o que arrecadou. Todo final de ano, o prefeito manda, em forma de lei, esse orçamento para a Câmara aprovar. Mas, até o final de julho, as Câmaras devem aprovar a chamada Lei de Diretrizes Orçamentárias, que é a norma para fazer a Lei Orçamentária, contendo as regras e as prioridades na aplicação dos recursos públicos.
Qual Lei trata da competência da fiscalização pela legislação Municipal?
“Art. 31 – A fiscalização do Município será exercida pelo Poder legislação Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.” § 1o – O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver. § 2o – O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. § 3o – As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei. § 4o – É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. (Constituição da República Federativa do Brasil).
Como se dá a fiscalização do Município?
O Município sofre fiscalização pela Câmara Municipal (controle externo) e pelo próprio Poder Executivo (controle interno). A Câmara Municipal conta com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MG). É emitido um parecer prévio sobre as contas prestadas pelo Prefeito ao órgão competente, essencial para que ocorra a devida fiscalização do Município.
O que é a Mesa Diretora da Câmara Municipal?
A MESA DIRETORA é o órgão que dirige a Câmara Municipal. É eleita pelos Vereadores, com mandato de 02 (dois) anos. Suas atribuições são definidas pela lei orgânica do Município e Regimento Interno.
O que são as comissões da Câmara Municipal?
As COMISSÕES são órgãos técnicos instituídos pelo Regimento Interno da Casa, destinados a elaborar estudos e emitir pareceres, representar a Câmara, dentre outras funções. É composta por três membros, observada a proporcionalidade na representação de partidos ou blocos políticos.
O que são sessões da Câmara Municipal?
Sessões são reuniões dos membros da Câmara em plenário para debater ou votar alguma proposição ou para discutir matérias que podem ser:
ORDINÁRIAS: realizadas nos dias e horas marcadas pelo Regimento Interno;
EXTRAORDINÁRIAS: realizadas nos dias e horas diferentes das sessões ordinárias;
SOLENES: realizadas para homenagens e comemorações;
AUDIÊNCIA PÚBLICA: realizada exclusivamente para prestações de conta do poder executivo perante o poder legislação;
CÂMARA ITINERANTE: realizada fora do endereço da câmara com objetivo de aproximar a população e o legislação ouvindo suas solicitações e necessidades.
Como faço para ter acesso a outras informações?
A Legislação Federal com a Lei de Acesso a Informação, Lei no 12.527 de 18 de novembro de 2011, assim como obriga a Câmara Municipal outros órgãos públicos, também o Poder legislação Municipal a proporcionar a todos os cidadãos o livre acesso as informações pertinentes à legislação.
Quantos funcionários a Câmara de Vereadores possui?
São x(xxxx) funcionários: Sendo x(xxxx) Cargos Efetivos, x(xxxxx) Cargos Comissionados e x(xxxxx) Cargo de Estagiário, estando os comissionados e estagiário de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara.
Qual é o horário de expediente da Câmara Municipal?
O horário de funcionamento é de segunda à sexta feira, das 12:00 às 18:00 horas.
As Sessões da Câmara são públicas?
Sim, são públicas e toda população pode participar!
Quando acontecem as Sessões Ordinárias da Câmara?
As Sessões Ordinárias acontecem nas primeiras quatro e terças–feiras de cada mês, às 19:00 horas na sede da Câmara de Vereadores.
Como é elaborada a Ordem do Dia?
A Ordem do Dia é elaborada pela Presidência, é a definição dos projetos e demais matérias que irão à votação.
O que é o Recesso Parlamentar?
O Recesso Parlamentar é a interrupção nos trabalhos legislativos, isto é, as Sessões Ordinárias deixam de acontecer, o recesso ocorre entre os dias 1° e 31 de janeiro. Neste período poderão ocorrer as Sessões Extraordinárias.
Como se escolhe o Presidente e a Mesa Diretora da Câmara Municipal?
São formadas chapas com candidatos aos cargos de Presidente, Vice-Presidente, 1° Secretário e 2º Secretário, que são submetidas a votação secreta e vence por maioria simples de votos, então os membros da Casa elegem o Presidente, Vice- Presidente, 1º e 2º Secretários.
O que é uma Legislatura? E quando ela se inicia?
Legislatura é o nome dado ao período de duração do mandato do Vereador, ou seja, de quatro anos. A Legislatura se inicia em 1o de janeiro do ano seguinte ao da eleição Municipal.
Quantos anos dura o mandato de um Vereador?
Quatro anos.
Quantos Vereadores compõem a Câmara legislativa do município?
A Câmara Municipal de Senador Amaral é composta por 10 (dez) parlamentares.
Quantas são às funções do poder legislativo municipal?
São 04.
– LEGISLATIVA: Consiste em elaborar as leis sobre matéria de competência exclusiva do Município, através de Indicações, Requerimentos, Projetos de Lei, emendas.
– FISCALIZADORA: Consiste em exercer o controle da administração local, fiscalizando e controlando os atos do Prefeito e dos Secretários Municipais, incluindo as autarquias (SAAE); Seja através de convocação do Prefeito, Secretários ou de autoridades para depor sob suspeita de qualquer irregularidade ou questionamento de um Vereador, para prestar esclarecimentos a respeito.
– DELIBERATIVA: Esta função define a Organização interna da Câmara, estruturação, quadro de pessoal, fixação dos salários dos servidores, remuneração dos próprios Vereadores, Prefeito e Vice; Elaboração e cumprimento do Regimento Interno; Dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito.
– JULGADORA: Julgar os Prefeitos e próprios Vereadores quando cometem infração político-administrativa; Aplicar, caso seja necessário, a pena de perda de mandato; aprovar ou reprovar as contas apresentadas pelo Prefeito. O Vereador tem várias funções, ele pode apresentar projetos de lei, projeto de resolução, pode fiscalizar os atos do Prefeito e seus auxiliares e pode encaminhar os pedidos e reclamações dos moradores para o Prefeito ou para os órgãos da Prefeitura (Secretarias, Departamentos, etc.); Outra função importante do Vereador é o julgamento das contas do Executivo, após parecer do Tribunal de Contas, que é um órgão auxiliar do Poder Legislativo.
O que é uma Câmara Municipal?
É a Casa Legislativa onde os vereadores atuam, configurando-se como poder independente que funciona, conforme a doutrina republicana, em harmonia com o Poder Executivo Municipal. O Poder Judiciário é o outro poder independente e harmônico com os demais poderes na estrutura republicana do Brasil. As Câmaras estabelecem, em nome da população, qual é a vontade da maioria, na busca de solução para os problemas coletivos. No aspecto fiscalização, se o prefeito não obedecer às leis, seu mandato pode ser questionado por crime de responsabilidade.
Qual a função do vereador?
O vereador atua no âmbito do Poder Legislativo Municipal fiscalizando os atos do Poder Executivo Municipal no cumprimento das leis municipais. Também elabora novas leis municipais e requer ao prefeito melhorias para a cidade. Na Câmara Municipal, propõe atividades (audiências públicas, sessões especiais, homenagens e moções) sobre temas diversos e de interesse da população.