A Câmara Municipal de Senador Amaral/MG, em conformidade com art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021, torna público aos interessados que a administração municipal pretende realizar a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE CRACHÁS E CANETAS PERSONALIZADAS DESTINADAS AS ATIVIDADES LEGISLATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR AMARAL” , podendo eventuais interessados apresentarem Proposta de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa.










